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Justificativa de Ponto SUAP

Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 09h10 | Última atualização em Segunda, 09 de Outubro de 2023, 16h48 | Acessos: 2416

Justificativa de Ponto SUAP

Para faltas decorrentes de atestado médico, observar também informação do item: Atestado médico, para o envio do atestado;

Para faltas, atrasos ou saídas antecipadas, observar o art 4º e 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa nº 08/2022 – RET/IFSP, disponível em: Instrução Normativa n.º 8/2022 - RET/IFSP, de 01/07/2022

Na frequência SUAP

Para solicitar compensação OU abono, servidor e chefia imediata devem observar a normativa e manuais de procedimentos: Manuais IFSP: Ponto - Vigência após 01/03/2023

Se não houver compensação, a chefia imediata deve informar a falta ou atraso via ofício SUAP para a CGP lançar os devidos descontos.

OBSERVAÇÕES:
Doação de sangue, Alistamento eleitoral, Júri: encaminhar a declaração via processo SUAP para a CGP-GRU;

Declaração TRE – trabalho nas eleições: observar as orientações no item "Eleições".

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