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FLUXO PARA ADERIR À JORNADA FLEXIBILIZADA – 30H – CAMPUS GUARULHOS

Publicado: Quarta, 03 de Agosto de 2022, 20h22 | Última atualização em Quarta, 03 de Agosto de 2022, 20h44 | Acessos: 1214

1º - Leitura da PORTARIA NORMATIVA Nº 52/2022 - RET/IFSP, DE 18 DE MAIO DE 2022

2º - O coordenador encaminha solicitação do setor para aderir à Jornada Flexibilizada ao DRG-GRU:

Modelo: "Pessoal: Requerimento - Adesão Setorial de Jornada de Trabalho Flexibilizada – Atendimento Ininterrupto":

Caberá a cada Diretoria-Geral realizar a solicitação para inclusão de setores na jornada flexibilizada, conforme estabelece o Art. 5o da Portaria Normativa 52/2022. Orientamos que seja aberto um processo por setor, a ser encaminhado com documentação completa à PRO-PRD.

3º - Após autorização do Reitor, o Diretor juntamente com o Coordenador, estabelece o horário de funcionamento do setor, atendendo às 12h ininterruptas;

4º - Servidor: Após autorização do Reitor e a definição do horário de atendimento do setor, deverá realizar o preenchimento do documento Jornada de trabalho flexibilizada, cabendo o encaminhamento à unidade de Gestão de Pessoas do Campus, contendo a folha de horário atualizada. Na folha de horário a data “a partir de” deve ser data futura:

Preenche o requerimento disponível no SUAP:

Modelo: "Pessoal: Requerimento - Jornada de trabalho flexibilizada - atendimento ininterrupto":

5º - A CGP-GRU recebe o processo e cadastra o horário do servidor no SUAP, estando apto a iniciar a jornada de 30h na data que consta no documento.

OBSERVAÇÕES:

  • Antes de aderir à jornada flexibilizada, o servidor deve compensar horas que tiver com pendência na frequência SUAP e, caso tenha saldo de horas positivo, utilizá-las.

  • O horário de trabalho dos servidores e de atendimento do setor deve ser fixado na porta do setor.

  • Para o servidor com jornada de 6 horas diárias, não há intervalo para refeição.

Dúvidas: cgpgru@ifsp.edu.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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